sábado, 2 de julho de 2016

Princípios do Direito do Trabalho

Princípios do Direito do Trabalho

    Evidente, que os princípios são razões de juízo concreto do dever ser e possuem a função informadora, normativa e interpretativa. Com relação ao direito do trabalho destacaria quatro princípios: da proteção, irrenunciabilidade de direitos, continuidade da relação de emprego e primazia da realidade.

I - Principio da proteção

    Possibilita uma proporção onde se compensa a superioridade econômica do empregador em prol do empregado, dando a este último superioridade nas relações jurídicas. Este princípio subdividisse em três;
In dubio pro operario Entende-se que na dúvida deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador.
Aplicação da norma mais favorável – É aplicada a norma mais favorável ao trabalhador que se presume parte hipossuficiente da relação de trabalho.
Condição mais benéfica ao trabalhador – Deve ser entendida como o fato de que as vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem ser modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido.

II – Princípio da irrenunciabilidade de direitos

    Regra geral os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Entretanto, poderá o trabalhador renunciar a seus direitos (ato unilateral) se estiver em juízo, diante do juiz do trabalho, visto que, nesse caso não se pode dizer que o empregado está sendo obrigado a fazê-lo.
    É pertinente mencionar que o trabalhador pode transigir, fazendo concessões recíprocas, mas assim evidenciamos um ato bilateral, logo vemos que a renúncia se diferencia da transação.
   A transação tem o objetivo de prevenir litígios e para sua existência é necessário que se tenha dúvida na relação jurídica, como já foi dito acima, ela consiste em concessões recíprocas.
Exemplo comum de transação: A garante que deve 40 cavalos a B, B afirma que são 60, diante disso, decidem por concessões recíprocas que A deverá entregar a B 50 cavalos.

III – Princípio da continuidade da relação de emprego

    Presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, ou seja, deve ser contínuo sem prazo para termino. A exceção são os contratos por prazo determinado incluindo o contrato de trabalho temporário.

IV – Princípio da primazia da realidade


    Os fatos prevalecem sobre a forma. Por vezes se dão mais importância aos fatos do que até mesmo um documento. Pensemos que o empregado possua certo cargo estabelecido na carteira profissional, mas, exerce atividade totalmente contraditória a esse, assim vemos que o que consta no documento não é a realidade. A primazia da realidade busca dar privilégio aos fatos e a realidade.

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