Princípios
do Direito do Trabalho
Evidente, que os princípios são razões de
juízo concreto do dever ser e possuem a função informadora, normativa e interpretativa.
Com relação ao direito do trabalho destacaria quatro princípios: da proteção,
irrenunciabilidade de direitos, continuidade da relação de emprego e primazia
da realidade.
I - Principio da
proteção
Possibilita uma
proporção onde se compensa a superioridade econômica do empregador em prol do
empregado, dando a este último superioridade nas relações jurídicas. Este
princípio subdividisse em três;
In
dubio pro operario
–
Entende-se que na dúvida deve ser aplicada a norma mais benéfica ao trabalhador.
Aplicação da norma mais
favorável – É aplicada a norma mais favorável ao trabalhador
que se presume parte hipossuficiente da relação de trabalho.
Condição mais benéfica
ao trabalhador – Deve ser entendida como o fato de que
as vantagens já conquistadas, que são mais benéficas ao trabalhador, não podem
ser modificadas para pior. É a aplicação da regra do direito adquirido.
II – Princípio da
irrenunciabilidade de direitos
Regra geral os direitos
trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Entretanto, poderá o
trabalhador renunciar a seus direitos (ato unilateral) se estiver em juízo,
diante do juiz do trabalho, visto que, nesse caso não se pode dizer que o
empregado está sendo obrigado a fazê-lo.
É pertinente mencionar
que o trabalhador pode transigir, fazendo concessões recíprocas, mas assim
evidenciamos um ato bilateral, logo vemos que a renúncia se diferencia da
transação.
A transação tem o
objetivo de prevenir litígios e para sua existência é necessário que se tenha
dúvida na relação jurídica, como já foi dito acima, ela consiste em concessões
recíprocas.
Exemplo comum de
transação: A garante que deve 40 cavalos a B, B afirma que são 60, diante
disso, decidem por concessões recíprocas que A deverá entregar a B 50 cavalos.
III – Princípio da continuidade da relação de
emprego
Presume-se que o
contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, ou seja, deve ser
contínuo sem prazo para termino. A exceção são os contratos por prazo
determinado incluindo o contrato de trabalho temporário.
IV – Princípio da
primazia da realidade
Os fatos prevalecem
sobre a forma. Por vezes se dão mais importância aos fatos do que até mesmo um
documento. Pensemos que o empregado possua certo cargo estabelecido na carteira
profissional, mas, exerce atividade totalmente contraditória a esse, assim
vemos que o que consta no documento não é a realidade. A primazia da realidade
busca dar privilégio aos fatos e a realidade.